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Ministério da Cultura em silêncio após ataques à tauromaquia

Ministro tem de explicar o que vai fazer para travar investidas contra uma atividade cultural protegida por Lei
16 de Julho de 2018 - 19:18h Notícia por: - Fonte: Taurodromo.com - Visto: 876
Ministério da Cultura em silêncio após ataques à tauromaquia

A PróToiro – Federação Portuguesa de Tauromaquia aguarda que o Ministério da Cultura quebre o silêncio face aos ataques que a tauromaquia em Portugal está a ser alvo, quer por via de iniciativas parlamentares quer por via do poder local. Já foi pedida, inclusive, uma audiência urgente com o ministro Luís Castro Mendes para debater o assunto.

 

Sendo a tauromaquia uma atividade tutelada pelo Ministério da Cultura, protegida pela legislação - Decreto-Lei nº 89/2014; Decreto-Lei nº 23/2014; Artigos 43º, 73º e 78º da Constituição da República Portuguesa -, é inadmissível que o Governo ainda não se tenha pronunciado sobre estas tentativas de proibições culturais, indignas de um estado democrático, e esteja a fechar os olhos a atitudes ilegais do Poder Local que violam direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. 

 

Após as tentativas frustradas de PAN, BE e PEV de proibirem a tauromaquia em Portugal, da decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim de também proibir as touradas no concelho, da recomendação do PAN à Câmara Municipal de Lisboa de acabar com as corridas no Campo Pequeno, está na hora de o Ministério da Cultura dizer o que pretende fazer a estas violações à cultura portuguesa.

 

“Se a própria lei reconhece que a Tauromaquia é cultura, é então obrigação do Estado promover e assegurar o acesso dos seus cidadãos à Tauromaquia. Qualquer decisão tomada no sentido de limitar ou proibir o acesso a um espetáculo cultural é inconstitucional”, defende Hélder Milheiro, presidente da PróToiro, recordando as decisões do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.

 

Face ao resultado da votação da última Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, a PróToiro vai avançar com todos os meios legais contra a autarquia, contra o autarca e contra todos os que se associaram a este ataque vil à liberdade dos espetáculos culturais no concelho.

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LEGISLAÇÃO

- O nº 2, do artigo 3º da Lei 92/95: “As touradas são autorizadas nos termos regulamentados”.

- O Decreto-Lei nº 89/2014, que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, define que a “tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”.

- O Decreto-Lei nº 23/2014, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, protege a realização de touradas: “Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico”.

- A Constituição da República Portuguesa é clara. Refere o nº2 do artigo 43º da CRP: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. O nº 1 do artigo 73º: “Todos têm direito à educação e à cultura”. E os nºs 1 e 2 do artigo 78º: “Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural” e “Incube ao Estado (…) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum”.

- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - proferido em 15/03/2007, no âmbito do processo n.o 06B4413 (in www.dgsi.pt), afirmou que “A verdade é que se trata de uma actividade que faz parte dos nossos valores culturais, tal como a tourada, a caça nas diversas modalidades e a pesca desportiva, mesmo que não se pratiquem em alguns países da Europa. (...) De qualquer modo, como atrás se deixou dito, a Constituição Portuguesa impõe a protecção do património cultural. As touradas (...) fazem parte dos costumes ancestrais. São valores que devem ser respeitados e mantidos até que o povo assim o entenda”.

- Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (Despacho de 10/08/2012 da Unidade Orgânica 1 no âmbito do Processo n.o 1350/12.9BEBRG), também deixou claro que “(...) a tauromaquia, goste-se ou não, é uma manifestação cultural, como o teatro, a música, o circo, etc. (...)”.
 
Foto: Frederico H.
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