O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro decidiu manter uma decisão inicial que obrigou a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira a licenciar a instalação de uma praça amovível para a realização de uma corrida de touros, rejeitando o recurso que esta tinha interposto.
A corrida em causa estava agendada para o início de maio, em Lourosa, e teve de ser adiada porque não obteve o licenciamento necessário e de forma atempada por parte da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. O promotor do espectáculo, a empresa Suprema Rotação, recorreu para o tribunal que veio agora dar-lhe razão.
A decisão do tribunal demonstrou a ilegalidade cometida pela autarquia de Santa Maria da Feira, cujo presidente entendeu que uma decisão pessoal se deve sobrepor ao Estado de Direito.
Os municípios não têm qualquer poder ou autoridade sobre a realização de corridas de touros, sendo ilegal qualquer tentativa de proibição ou impedimento desta atividade cultural, definida pelo Estado como parte integrante do património cultural português.
A Prótoiro congratula-se com a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro. Em breve a população de Santa Maria da Feira poderá voltar a usufruir de um espectáculo cultural que aprecia.