No passado Sábado, em Vila Franca de Xira, na entrada da Praça de toiros Palha Blanco, em Vila Franca de Xira, anti-taurinos que serviam como porteiros, inspetores do IGAC e agentes da PSP, contrariando todos os hábitos e bons costumes daquela cidade, impediram alguns pais de entrarem na praça para assitir à novilhada popular com os seus filhos de colo. O mesmo já terá sucedido noutros locais. Porém, alguém terá dado ordens para parar e outras crianças da mesma idade passaram a entrar.
O bom senso, o respeito pelas pessoas e um sentido de prioridades que aconselhariam a dedicar atenção a outras coisas (certamente à mesma hora, noutro local, havia quem traficasse droga, roubasse, maltratasse e cometesse outros crimes, sem que a polícia interviesse), aconselhariam outra atitude, que provocou mal estar, desresponsabilizou os pais pela educação das suas crianças e poderia ter descamabado em incidentes graves se não tivesse havido civismo por parte dos aficionados lesados.
Esta atuação está objetivamente em linha com a enorme preocupação dos anti-taurinos oficiais em impedirem as crianças de ir aos toiros, ainda que com os pais, esperando eles cortar assim o nexo geracional que reproduz o amor à Festa.
SÓ ISSO JÁ SERIA MOTIVO PARA ACONSELHAR TODOS OS AFICIONADOS, DE TODAS AS PRAÇAS, A CONTRARIAR POR TODOS OS MEIOS QUALQUER REGRA QUE OS IMPEÇA DE EXERCER A SUA LIBERDADE, MANIFESTAR A SUA IDENTIDADE E EDUCAR CONVENIENTEMENTE OS SEUS FILHOS. Não há nenhuma evidência de que a participação das crianças e jovens nas manifestações festivas e nos rituais taurinos prejudiquem o seu crescimento e bem estar, pelo que é absurda qualquer tentativa de privar as crianças desse direito e os seus encarregados de educação de agirem como melhor entenderem.
O assunto porém tem contornos legais mais complexos. Ontem foi publicado em Diário da República o novo Decreto-Lei do Governo sobre classificação dos espectáculos artísticos.Os espectáculos taurinos foram reclassificados para “maiores de 12 anos”, mas tal não altera a liberdade dos menores dessa idade de irem aos toiros. O Decreto-Lei define a Tauromaquia como espectáculo artístico, mas passa a sua classificação etária de “maiores de 6 anos” para “maiores de 12 anos”. Tal não impede, contudo, os menores dessa idade de irem aos toiros, já que como se pode ler no Decreto-Lei, (art. 22.º, n.º 3) a classificação etária é apenas um “aconselhamento”, e (art. 8.º, n.º 7) a falta de idade pode ser suprida pela responsabilização dos pais ou de um adulto que acompanhe a criança. Assim, e tal como já sucedia ao abrigo da anterior legislação (Decreto-Lei n.º 116/83, de 24 de Fevereiro), os pais podem continuar, como até aqui, a levar os seus filhos aos toiros.
Consultada a Inspeção Geral das Actividades Culturais, ao mais alto nível, sobre este assunto, foi-me transmitido que a nova legislação, de facto, não impede crianças entre os 12 e os 3 anos de assistirem a corridas de toiros, desde que acompanhadas por um adulto responsável por elas. Porém, as crianças até 3 anos só podem frequentar salas onde decorram espetáculos culturais especificamente dirigidos à sua faixa etária e em certas condições no recinto ou sala em que as crianças assistem. Todos os outros espetáculos estar-lhes-ão vedados.
ISTO FAZ ALGUM SENTIDO? É UMA LEI PARA DESRESPEITAR! E É A ISSO QUE APELO: VAMOS TODOS AOS TOIROS COM CRIANÇAS DE COLO E FORCEMOS A SUA ENTRADA NAS PRAÇAS, DESDE QUE A SUA SEGURANÇA NÃO SEJA POSTA EM CAUSA, ISSO SIM, PELA BRUTALIDADE POLICIAL E DOS INSPETORES ANTI-TAURINOS.
Luís Capucha
Presidente da TTP, Associação de Tertúlias Tauromáquicas de Portugal.