O Tribunal Constitucional de Espanha acaba de declarar inconstitucional a lei da Catalunha que proibia as touradas na Região.
A lei 28/2010 de 3 de Agosto alterava a lei de protecção animal, proibindo desta forma as touradas, tinha sido aprovada por 68 votos, com 55 contra. Em vigor desde 1 de Janeiro de 2012, o TC espanhol considerou agora que estava em directa violação do artigo 149 da Constituição, que atribui a competência exclusiva ao Estado da defesa do património cultural, artístico e monumental espanhol. A relatora da decisão foi a juíza Encarnácion Roca, oriunda da Catalunha.
A decisão demorou seis anos a ser tomada, dizendo muito claramente numa maioria de 8 contra 3 que, ainda que as comunidades autónomas tenham poder para regular os espectáculos públicos – e não para os proibir, a tauromaquia enquanto espectáculo cultural é competência do Estado espanhol, e não das Regiões.
Do lado português, a notícia foi recebida com regozijo pelo sector tauromáquico. Hélder Milheiro, porta-voz da Protoiro, Federação Portuguesa de Tauromaquia, declarou que "este é um dia muito feliz porque é um dia em que se fez justiça. Fica provado que a cultura tem protecção constitucional em qualquer país democrático, pelo que não é possível proibir a cultura taurina em democracia. A cultura pertence ao povo, é um direito constitucional deste, à qual o Estado tem a obrigação de dar acesso a todos. A Liberdade tem de vencer, e venceu, a demagogia e o totalitarismo animalista."