A sentença, a que a Lusa teve hoje acesso, dá como provado que o arguido dirigiu o cavalo na direção do ofendido, para que aquele abandonasse o local e deixasse de se manifestar contra a tourada.
"Agiu deliberadamente, com intenção de constranger, assustar e atemorizar o queixoso, tendo instigado o cavalo na direção do ofendido para melhor assegurar o êxito das suas intenções", lê-se na sentença.
Não foi dado como provado que o cavalo se tenha assustado com o arremessar de torrões e peças de fruta, nem que o arguido tenha tentado acalmar o equino e se tenha esforçado por o controlar.
O tribunal considerou "determinante" para a decisão o relatório de um perito, médico-veterinário, que, após observar um vídeo que registou o momento, concluiu que "o cavalo é direcionado contra as pessoas".
"O cavaleiro com as pernas dá indicação ao cavalo para avançar e com as rédeas dirige o cavalo na direção dos manifestantes", diz o perito, realçando que o cavalo não manifestou sinais de stress ou medo, como era alegado pela defesa.
Inicialmente, um juiz de instrução criminal decidiu não levar o cavaleiro a julgamento, por falta de provas, mas o Ministério Público recorreu para a Relação do Porto, que pronunciou o arguido.
O caso ocorreu em setembro de 2012, quando o cavaleiro, de 29 anos, alegadamente investiu com o cavalo sobre um grupo de manifestantes que protestava no exterior da praça de touros improvisada, contra a realização de uma tourada na praia da Torreira, Murtosa.
Na sequência dos acontecimentos, a Associação Animal, que tinha dois elementos da direção no local, apresentou queixa na GNR da Murtosa contra o cavaleiro, afirmando que se viveram "momentos de pânico".
"As pessoas tiveram que fugir para não serem feridas pelo animal que era conduzido para cima delas", relatou a associação, acrescentando, contudo, que "não houve nenhum dano físico de maior".
Marcelo Mendes alegou que os manifestantes projetaram pedras e peças de fruta contra o cavalo, facto que o deixou nervoso e difícil de controlar.