COMUNICADO
Praças de Toiros desmontáveis / obrigatoriedade de curros
Relativamente ao novo RET e à entrada em vigor a partir de 12 de Agosto próximo para alguns dos seus artigos e exigências comtempladas nos mesmos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º (Curros) do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de Junho, que aprovou o Regulamento Espetáculo Tauromáquico (RET), a APET informa que tem trabalhado intensivamente com todos os organismos envolvidos no processo, IGAC, Ministérios das Tutelas (Cultura e Veterinária), no sentido de garantir queao mesmo tempo que a lei é cumprida, a actividade tauromáquica não sofrerá contratempos.
Assim e até ao momento, não há qualquer corrida de toiros que tenha sido inviabilizada pelas exigências do novo RET e estamos a trabalhar no sentido de que em breve espaço de tempo quaisquer dúvidas sobre procedimentos estejam definidas e esclarecidas.
Esperamos brevemente ter notícias esclarecedoras para estas novas exigências, permitindo que o período de transição e adequação normal nos momentos de mudança, decorra da melhor forma possível, não comprometendo, como não comprometeu até hoje, a realização de qualquer espectáculo tauromáquico que esteja prevista.
Caldas da Rainha,2 de Agosto de 2016
Pela Direção da APET - Paulo Pessoa de Carvalho
(Presidente da Associação Portuguesa de Empresários Tauromáquicos)