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Comunicado da Direcção da Tertúlia Tauromáquica Terceirense

Em relação à recusa do Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande na corrida celebrada em Angra do Heroísmo no passado 21 de Junho, a Direcção da Tertúlia Tauromáquica Terceirense, como organizadora do dito festejo, quer esclarecer a sua postura.
29 de Junho de 2015 - 10:22h Notícia por: - Fonte: Taurodromo.com - Visto: 1201
Comunicado da Direcção da Tertúlia Tauromáquica Terceirense

Em relação à recusa do Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande na corrida celebrada em Angra do Heroísmo no passado 21 de Junho, a Direcção da Tertúlia Tauromáquica Terceirense, como organizadora do dito festejo, quer esclarecer a sua postura através dos seguintes pontos:

 

1- O Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande decidiu não participar na corrida para que estava contratado por volta do meio-dia do mesmo dia 21, por não estar de acordo com a ordem de lide de dois dos toiros do concurso de ganaderias, em concreto o da divisa espanhola de Jandilla, destinado ao segundo lugar e com 560 quilos de peso, com o qual o grupo devia executar a primeira das suas pegas e o da ganaderia portuguesa Vinhas, destinado ao terceiro lugar, com 465 quilos, cabendo ao GFATTT. Esta recusa, a poucas horas do início do festejo, não deixa de ser surpreendente, tendo em conta que, desde há cerca de três meses, quando a feira foi apresentada na sua presença, o Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande tinha conhecimento de qual seria a ordem exacta de saída dos seis toiros da corrida;

 

2- Não havendo nenhum critério regulamentar que constitua norma absoluta, para estabelecer a dita ordem de lide, a organização da TTT decidiu recorrer ao critério utilizado normalmente para estes casos nas corridas concurso de ganaderias integrando toiros de ferros não inscritos na Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide (APCTL), em outras praças portuguesas, em especial a de Évora, onde tem lugar o concurso de ganaderias mais prestigiado do país, durante cinco anos também denominado "Concurso Ibérico de Ganaderias", aquando de participação de divisas espanholas e portuguesas, conforme informação recebida em anexo, bem como em corridas semelhantes realizadas em França e Espanha.

 

3- Segundo este critério, nestas corridas a ordem de lide dos toiros estabelece-se segundo a data de antiguidade determinada pela apresentação em Madrid de cada ganaderia. Em caso de não ter essa antiguidade reconhecida, o resto das ganaderias participantes, lidam os seus toiros tendo em conta a antiguidade de inscrição na Associação Portuguesa de Criadores de Toiros de Lide (APCTL).

 

4- Atendendo a estes critérios, a ordem de lide da corrida do passado 21 de Junho em Angra do Heroísmo ficou ordenada da seguinte forma: Miura, Jandilla, Vinhas (as três com antiguidade em Madrid), Rego Botelho, Assunção Coimbra e João Gaspar. Esta ordem de lide foi validada pela entidade competente na Região Autónoma dos Açores, a Inspecção Regional das Actividades Culturais dos Açores (IRACA) e seguida tanto pelo Director da Corrida, como pelos próprios ganaderos, assim como pelo Director de Lide, Luís Rouxinol, e os restantes cavaleiros, que foram Vitor Ribeiro, Gilberto Filipe, Tiago Pamplona, Rui Lopes e João Pamplona.

 

5- Há que considerar que, ainda que a antiguidade em Portugal da ganaderia Vinhas (1950) seja anterior à da espanhola Jandilla (1951), assim não acontece com respeito à apresentação em Madrid de ambas, pois Jandilla adquiriu-a em 1951 e Vinhas em 1972. Questionado sobre este assunto, o representante da ganaderia portuguesa, Sr. Mário Vinhas, expressou (como consta em documento anexo), a sua aceitação da "ordem de saída dos toiros definida pelo Director da corrida, conforme estava anunciado no cartel e reconhecendo o critério de antiguidade do debute em Madrid". Além disso, o Sr. Vinhas esclareceu que não tinha nenhum problema em que "nenhum dos seus toiros fosse lidado por qualquer toureiro ou cavaleiro tauromáquico".

 

6- Além de todas estas considerações, é muito importante assinalar que em nenhum documento legal ou regulamentar se reconhece aos grupos de forcados o direito a determinar ou alterar a ordem de lide dos toiros da corrida. Este aspecto foi também sublinhado num comunicado (também anexo) remetido pela Associação Nacional de Grupos de Forcados. Desta forma, nesta corrida do dia 21 de Junho, na qual alternavam com os Amadores da Tertúlia Tauromáquica Terceirense, aos forcados do Ramo Grande correspondia, por menor antiguidade, pegar os toiros destinados aos segundo, quarto e sexto lugares, fosse qual fosse o seu ferro.

 

Portanto, e em consonância com todas estas considerações, a organização da Feira de São João considera-se isenta de toda a culpa ou responsabilidade sobre a decisão unilateral adoptada pelo Grupo de Forcados Amadores do Ramo Grande contratados para este festejo.

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