Respeitante à temática do DL nº 89/2014 (RET), define no art. 7º, que o director de corrida deve autorizar a volta à arena mediante a apresentação, respectivamente, de um lenço de cor branca aos toureiros, um lenço de cor castanha aos forcados e um lenço de cor azul aos ganadeiros.
Atendendo à circunstância de não nos ter sido facultados em tempo útil os respectivos adereços coloridos, vem esta Associação representada por todos os Directores de Corrida em exercício informar, que todos os delegados irão munidos unicamente com o tradicional lenço branco (para atribuição de música).
No entanto, não obstante à circunstância ventilada, não deixaremos de exercer a responsabilidade no cumprimento da lei, sendo que iremos conceder as respectivas voltas à arena através da mostragem de uma linguagem gestual, previamente delineada nos sorteios com o elenco publicitado para o espectáculo em questão.
Direcção da ATDC