A corrida de touros não é inconstitucional por fornecer "um tratamento diferencial" entre as diferentes regiões francesas, com e sem tradição tauromáquica. Foi esta a argumentação utilizada pelos juízes franceses no processo interposto pelos movimentos anti-touradas, Comitê Radical Anti-tourada (Crac) e Direitos do Animal (DDA), de forma a retirar excepções às regiões francesas onde se realizam as corridas de touros, baseando-se no artigo 521-1 do Código Penal que pune a crueldade para com os animais.
Guillaume François, o advogado da União Francesa das Cidades Taurinas (UVTF) declarou aos jornalistas que a decisão do tribunal demonstra que "A corrida de touros em França foi legitimada a nível constitucional. O Tribunal Constitucional Francês declarou o direito de viver de todas as culturas minoritárias. Esta decisão é uma excelente notícia. O Tibunal Constitucional garante as liberdades culturais e valida as excepções culturais de um povo. Isto significa que a liberdade cultural é permitido na França."