
Afinal, dois meses depois da proibição das corridas de toiros na região, o parlamento da Catalunha, veio esta semana consagrar algumas excepções.
Na Catalunha não poderão realizar-se corridas de toiros mas preservam-se cinco modalidades de espectáculos com toiros, usualmente incluídos nas festas tradicionais – com cerca de 400 anos de existência em mais de 60 localidades (mas especialmente em Tarragona)
Assim, poderão realizar-se “correbous” sem que no final haja morte do toiro na arena:
- Toiros na praça
- Toiros na rua
- Caplleçat (semelhante à tourada à corda)
- Embolat (as bolas de fogo nas embolas metálicas)
- Exibições e habilidades (onde se incluem os recortadores)
Como o fundamento deste regime excepcional é a “boa prática e preservação do animal e dos espectadores”, estes espectáculos têm de ser autorizados e os organizadores comprometer-se que os animais não serão maltratados.
A violação deste código de boas práticas implica a aplicação de sanções entre os 50 aos 150 mil euros.
Na aprovação deste diploma estiveram 114 votos a favor, 14 contra e 5 abstenções.