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Resposta dos Grupos de Forcados implicados na comunicado da ANGF

Resposta dos Grupos de Forcados implicados na comunicado da ANGF dando conta dos ultimos e lamentáveis episódios que mancham a nossa Festa.

25 de Agosto de 2010 - 12:33h Notícia por: - Fonte: António Bastos - Visto: 1108
Resposta dos Grupos de Forcados implicados na comunicado da ANGF

Em resposta ao comunicado emitido pela ANGF intitulado "Comunicado da ANGF sobre notícias vindas a público sem fundamento" e às lamentáveis declarações proferidas pelo Presidente da Direcção da ANGF na comunicação social, os grupos de forcados signatários para cabal esclarecimento da verdade dos factos emitem o seguinte comunicado:

Os grupos de forcados/associações signatários em face da deliberação tomada pela Associação Nacional de Grupos de Forcados, no passado dia 13 de Julho, na qual foi deliberada a "recusa de entrada na ANGF dos Grupos de Forcados de Bencatel, Setúbal, Cuba, Aposento de Tomar e Pinhal Novo", e da qual (pasme-se!!!) nenhum dos grupos foi ainda notificado, vêm repudiar veemente as lastimosas declarações proferidas pelo Presidente da Direcção da ANGF, que lamentavelmente, nem os estatutos pelo qual se rege a ANGF demonstrou conhecer.

Assim, lamenta-se mais uma vez a difusão de tais declarações que não contribuem para o esclarecimento público dos cidadãos, e em especial dos aficcionados, e perante tal quadro não podemos de deixar de tecer os seguintes esclarecimentos:

É verdade que os aqui signatários intentaram um procedimento cautelar visando a suspensão da deliberação tomada pela ANGF em 13 de Julho de 2010.

Para quem tenha dúvidas, tal procedimento corre na 8.ª Vara – 3.ª Secção das Varas Cíveis de Lisboa e foi distribuído como o Processo n.º2 1705/10.3TVLSB (sim, temos os documentos e não inventámos estes dados, simplesmente respeitamos os Tribunais e não os publicamos!).

Mas mais, tal procedimento foi aceite pelo Tribunal e mereceu já um despacho judicial (sim proferido por um Juiz de Direito!), o qual determinou que a ANGF fosse citada de tal procedimento.

Mas mais, tal despacho judicial tem efeitos jurídicos em Portugal (sim não estamos na república das Bananas!), que tão somente implica que a ANGF esteja impedida de executar a deliberação impugnada, ou seja, e em bom português, a deliberação tomada pela ANGF não tem qualquer validade (também não inventamos leis, apenas sabemos pegar toiros!).

Mas mais, caso a ANGF ou algum dos seus responsáveis vier a infringir o despacho judicial terá que responder criminalmente e civilmente, e aí sim, como diz o Sr. Potier "os responsáveis irão responder em sede própria pelos prejuízos causados".

Pelo exposto, o que se exige da ANGF é um trabalho sério e honesto e não uma indecorosa actuação e forma de proceder que em nada favorece e dignifica a nossa festa tauromáquica.

O que queremos apenas é justiça e pertencer a uma associação livre e que defenda, divulgue e dignifique a festa de toiros e o associativismo tauromáquico de TODOS!!! Sem outro assunto de momento, e agradecendo desde já toda a disponibilidade pela publicitação do presente comunicado, aproveitamos ainda a oportunidade para enviar o nosso muito obrigado a quem nos

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