
Tal medida reduziu o tempo máximo de duração das touradas à corda para até 30 minutos.
De modo a possibilitar "uma melhor distribuição dos eventos ao longo da época taurina", o executivo aprovou a introdução de novas regras quanto à periodicidade e quanto à definição de ganadeiro, "eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda e exigindo-se a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava", divulga o comunicado governamental.
Ainda no que concerne às "Touradas à corda", os procedimentos, "adequam-se deste modo também às realidades de ilhas em que esses espectáculos ocorrem como S. Jorge, Graciosa e Pico".