
Ao contrário do que se comentou após o recebimento do referido email, não houve qualquer alteração na legislação, nem a IGAC veio exigir o seguro como "conditio sine qua non" da actuação dos grupos de forcados em espectáculos tauromáquicos.
Instada pelo Taurodromo.com sobre esta eventualidade , a IGAC negou envolvimento: trata-se de uma iniciativa da Associação Nacional de Forcados para protecção dos elementos que ela representa; a IGAC diz ainda que "continua a exigir o seguro dos intervenientes menores".
Seguem-se as condições gerais do seguro apresentado por Fernando Potier:
=> Coberturas Contratadas / Capitais Seguros
- Morte ou Invalidez Permanente - € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros)
- Despesas de Tratamento - € 5.000,00 (cinco mil euros)
=> Condição Obrigatória
O seguro obriga a um mínimo de 20 elementos seguros.
=> Como funciona este seguro
O seguro de Acidentes Pessoais destina-se a segurar, somente, os Forcados do Grupo, que devem estar devidamente identificados pelo seu nome completo e data de nascimento.
=> Âmbito territorial
Portugal, Espanha e França
=> Quando funciona este seguro
Este seguro é válido para Corridas de Toiros e/ou Treinos de Forcados.