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Transmissão televisiva de Corridas "autorizada" pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou ontem que todas as estações televisivas generalistas podem, se assim o pretenderem, emitir Corridas de Toiros antes das 22h30...
04 de Setembro de 2008 - 00:00h Notícia por: - Fonte: - Visto: 1588
Transmissão televisiva de Corridas A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou ontem que todas as estações televisivas generalistas podem, se assim o pretenderem, emitir Corridas de Toiros antes das 22h30.
Segundo a ERC, "as corridas de toiros não constituem uma influência negativa na formação das crianças ou de adolescentes".

Esta deliberação por parte desta entidade teve origem numa queixa apresentada por um telespectador, que recorreu a esta entidade por se ter sentido lesado pelo facto do canal televisivo TVI ter emitido uma Corrida de Toiros no passado dia 5 de Junho antes das 22h30, por ocasião das comemorações dos 30 anos de Alternativa do cavaleiro João Moura.

Deste modo, e apesar de recentemente o Tribunal de Lisboa ter impedido a RTP1 de transmitir uma Corrida antes das 22h30, depois de interposta uma providência cautelar pela Associação Animal, por esta considerar que se tratava de um programa violento, a ERC justifica a sua decisão argumentando que " as corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.º, n.º 2, da Lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual".

Segundo declarações proferidas por Azevedo Lopes, presidente da Entidade Reguladora, a um jornal nacional, a decisão da ERC teve como base a legislação em vigor, que "permite que crianças com mais de seis anos possam assistir ao espectáculo". Relativamente à decisão do Tribunal de Lisboa, o mesmo justifica que não tem jurisprudência, na medida em que aquela foi "uma decisão para um caso concreto".
Na sua opinião, "os limites que a lei estabelece em relação à liberdade de programação não foram violados e, por isso, não se justifica restringir essa mesma liberdade".

Na deliberação do conselho regulador da ERC, não é reconhecida "a existência, no conteúdo do programa em causa, de qualquer elemento susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação" e "as crianças e os jovens são diariamente expostos a influências, desprovidas de arrimo na tradição ou sequer valor cultural, que, de muito longe, são mais violentas e prejudiciais do que as touradas - e nem nesses casos, necessariamente, cede a liberdade de programação".

O documento pode ser consultado na íntegra em www.erc.pt, em "Deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador" de 04-09-2008.
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